Arquivo
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Lista dos Arquivos Presentes no IHGRGS: ![]()
Entre os mais amplos e completos arquivos pessoais do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul estão o de Antônio Augusto Borges de Medeiros, presidente do Estado entre 1898 e 1928, exceto no período 1808/1913 e Presidente, por um longo período, do Partido Republicano Riograndense. ![]() 09. Aparício Mariense da Silva (líder republicano) 10. Apolinário Porto Alegre Intelectual e professor) 11. Armando Dias da Costa (engenheiro) 12. Armando Dias de Azevedo (advogado) 13. Arquimedes Fortini (escritor) 14. Arthur Ferreira Filho 15. Athos Damasceno Ferreira 16. Aureliano de Figueiredo Paz (militar) 17. Aurélio Porto 18. Aurélio Porto (historiador) 19. Aurélio Virissímo de Bittencourt (líder republicano) 20. Aymoré Drummond 21. Bento Martins de Menezes – Barão de Ijuí (militar) 22. Bernardo de Castilho Maia (comerciante) 23. Bernardo Pires (farroupilha) 24. Carlos G. Rheingantz 25. Carlos Reverbel (jornalista e escritor) 26. Clube Republicano Rio-Grandense 27. Delegacia Fiscal Provisória 28. Domingos José de Almeida (líder farroupilha) 29. Eduardo Duarte (historiador) 30. Emílio Fernandes de Souza Docca (militar e historiador) 31. Emílio Lúcio Esteves (militar) 32. Ênio de Freitas e Castro 33. Felisberto Baptista (advogado) 34. Francisco Antônio Borges 35. Fundo Geral 36. Gastão Abott 37. Gervásio Rodrigo Neves 38. Homero Baptista (advogado e Ministro da Fazenda) 39. João Barreto 40. João de Deus Martins 41. João Francisco Pereira de Sousa (líder republicano) 42. João Palma da Silva 43. João Pedro Carvalho Moraes (presidente Provisório) 44. João Rodrigues Menna Barreto (militar) 45. Joaquim Francisco de Assis Brasil(político) 46. José Antônio Corrêa da Câmara – 2o. Visconde de Pelotas 47. José Custódio Coelho Leal (comerciante) 48. José de Araújo Fabrício 49. José Feliciano Fernandes Pinheiro – Visconde de São Leopoldo 50. José Otaviano Pinto Soares (líder republicano) 51. La Hire Guerra - Teatro São Pedro 52. Ladislau Amaro da Silveira (líder maragato) 53. Laudelino Teixeira de Medeiros (historiador) 54. Leonel Brizola 55. Lothar Francisco Hessel (historiador) 56. Manuel da Cunha Vasconcelos (líder federalista) 57. Manuel de Cerqueira Daltro Filho 58. Miguel Meirelles 59. Moacyr Domingues 60. Nicanor Letti (Protásio Alves – médico e secretário de Estado) 61. Othelo Rosa (historiador) 62. Plácido de Castro (militar) 63. Quintino de Azevedo Bandeira (militar) 64. Raphael Copstein 65. Rinaldo Câmara (militar) 66. Riograndino da Costa e Silva 67. Roberto Landell de Moura ![]()
O arquivo do padre Landell de Moura foi doado, em grande parte, por Ernani Fornari e, posteriormente, completado pela doação de Benedito Hamilton Almeida. ![]() 68. Sérgio da Costa Franco 69. Severiano de Almeida 70. Severino Ribeiro Carneiro Monteiro (deputado) 71. Telmo Jobim 72. Thomas José Luiz Osório 73. Valzumiro Dutra (líder republicano) 74. Walter Spalding ( Historiador) |
Art. 1o. - O acervo cultural do IHGRGS e constituído por
a) biblioteca;
b) mapoteca;
c) arquivo fotográfico;
d) arquivos documentais;
e) fichários genealógicos;
f) pinacoteca;
g) peças de museu
Art. 2o. - Todas as peças integrantes do acervo cultural são, em princípio, indisponíveis e inalienáveis, salvo determinação da Diretoria quanto a descarte por deterioração insuperável.
§ único - Revistas, jornais, gravuras ou livros em duplicata , ou manifestamente estranhas aos objetivos culturais do IHGRGS, poderão, com autorização da Diretoria, ser permutados ou vendidos, constando em ata a aprovação da alienação de forma individuada e específica.
Art. 3o. - O empréstimo, a domicílio, de livros da biblioteca, e exclusividade dos membros efetivos, pelo prazo de dois (2) meses, renovável mediante a apresentação do livro em bom estado de conservação , e desde que não haja solicitação da obra por outro membro efetivo.
§ Único - Não é admitido o empréstimo de mapas, de obras de referência, de periódicos e de obras raras, como tais classificadas pelo Encarregado da Biblioteca.
Art. 4o. - A consulta, no horário de expediente e na sala de leitura, aos livros da biblioteca, mapas e peças do arquivo fotográfico, é facultada aos pesquisadores em geral, mediante o pagamento de uma Taxa de Conservação do Acervo (adiante denominada TCA), cujo valor será anualmente fixado pela Diretoria.
§ lº - Os membros efetivos e correspondentes são isentos do pagamento da TCA, obrigando-se, entretanto, a zelar pela preservação das peças do acervo.
§ 2º - O membro efetivo ou correspondente que efetuar pesquisa em qualquer seção do acervo cultural do IHGRGS obriga-se a repor as peças utilizadas no exato local e condições em que as encontrou.
§ 3º - A juízo do Encarregado da Biblioteca, serão excluídas do acesso a consulta obras raras ou em mau estado de conservação, cujo manuseio possa acarretar deterioração insanável.
Art. 5o. - Depois de implementada a informatização dos fichários genealógicos ou sua reprodução microfílmica ou reprográfica, poderão ser abertos à consulta dos pesquisadores estranhos ao quadro do IHGRGS, mediante o pagamento da competente TCA.
§ Único - Enquanto não efetivadas aquelas providências cautelares, a consulta aos fichários genealógicos é privativa dos membros efetivos ou correspondentes.
Art. 6o. - A pesquisa nos arquivos documentais, por pessoas estranhas ao INGRGS, deverá ser solicitada por escrito ao Presidente, com indicação dos fundos a serem manuseados e do âmbito da investigação, além do pagamento da TCA correspondente ao tempo de duração da pesquisa.
§ único - O manuseio de documentos do acervo será sempre efetuado, quando o pesquisador for estranho aos quadros do IHGRGS, no recinto da sala de leitura, conferindo-se, no ato da devolução das peças, seu número e condições de conservaçao.
Art. 7o. - Fica proibido, a todos os consulentes e pesquisadores, inclusive aos membros do IHGRGS, tirar copias "xerox" (ou de sistemas assemelhados) de livros ou documentos anteriores ao ano de 1920.
§ único - A juízo do Presidente ou do Encarregado da Biblioteca, poderão também ser excluídos da cópia "xerox" peças posteriores a 1920, quando suas condições de conservação ou vulnerabilidade exigirem maior proteção.
Art. 8o. - O consulente ou pesquisador, de qualquer dos setores do acervo, que causar dano a livros, mapas, fotos, fichas ou documentos, será excluído do rol dos pesquisadores, sujeitando-se a indenização dos prejuízos causados.
Art. 9o. - Revogam-se as disposições em contrário.