Arquivo


Lista dos Arquivos Presentes no IHGRGS:

01. Abeillard Barreto
02. Adroaldo Mesquita da Costa
03. Afonso Guerreiro Lima
04. Almir Porto da Rocha
05. Álvaro Moraes (líder republicano)
06. Amaro Baptista (líder republicano)
07. Antônio Augusto Borges de Medeiros

   Entre os mais amplos e completos arquivos pessoais do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Sul estão o de Antônio Augusto Borges de Medeiros, presidente do Estado entre 1898 e 1928, exceto no período 1808/1913 e Presidente, por um longo período, do Partido Republicano Riograndense.
   Borges de Meeiros doou seu arquivo pessoal, ainda em vida, em documento passado em 16 de novembro de 1960.
   Em 5 de agosto de 1921Borges de Medeiros foi aclamado, em Assembléia Geral, Presidente de Honorário do IHGRGS, único membro, em sua história, a receber tal homenagem.
   A organização do arquivo foi um trabalho necessariamente lento, tendo sido apoiado pela Assembléia Legislativa e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. Atualmente está sendo reorganização para adaptá-lo as novas exigências das técnicas e dos instrumentos de comunicação. Esse trabalho, em acelerado processo de execução, é patrocinado pelo Programa Caixa de Adoção de Entidades Culturais através do Projeto Organização, Inventário e Informatização do Arquivo Borges de Medeiros (1897-1960).


Acesse aqui o Inventário do Arquivo Borges de Medeiros.

08. Antônio José Borges
09. Aparício Mariense da Silva (líder republicano)
10. Apolinário Porto Alegre Intelectual e professor)
11. Armando Dias da Costa (engenheiro)
12. Armando Dias de Azevedo (advogado)
13. Arquimedes Fortini (escritor)
14. Arthur Ferreira Filho
15. Athos Damasceno Ferreira
16. Aureliano de Figueiredo Paz (militar)
17. Aurélio Porto
18. Aurélio Porto (historiador)
19. Aurélio Virissímo de Bittencourt (líder republicano)
20. Aymoré Drummond
21. Bento Martins de Menezes – Barão de Ijuí (militar)
22. Bernardo de Castilho Maia (comerciante)
23. Bernardo Pires (farroupilha)
24. Carlos G. Rheingantz
25. Carlos Reverbel (jornalista e escritor)
26. Clube Republicano Rio-Grandense
27. Delegacia Fiscal Provisória
28. Domingos José de Almeida (líder farroupilha)
29. Eduardo Duarte (historiador)
30. Emílio Fernandes de Souza Docca (militar e historiador)
31. Emílio Lúcio Esteves (militar)
32. Ênio de Freitas e Castro
33. Felisberto Baptista (advogado)
34. Francisco Antônio Borges
35. Fundo Geral
36. Gastão Abott
37. Gervásio Rodrigo Neves
38. Homero Baptista (advogado e Ministro da Fazenda)
39. João Barreto
40. João de Deus Martins
41. João Francisco Pereira de Sousa (líder republicano)
42. João Palma da Silva
43. João Pedro Carvalho Moraes (presidente Provisório)
44. João Rodrigues Menna Barreto (militar)
45. Joaquim Francisco de Assis Brasil(político)
46. José Antônio Corrêa da Câmara – 2o. Visconde de Pelotas
47. José Custódio Coelho Leal (comerciante)
48. José de Araújo Fabrício
49. José Feliciano Fernandes Pinheiro – Visconde de São Leopoldo
50. José Otaviano Pinto Soares (líder republicano)
51. La Hire Guerra - Teatro São Pedro
52. Ladislau Amaro da Silveira (líder maragato)
53. Laudelino Teixeira de Medeiros (historiador)
54. Leonel Brizola
55. Lothar Francisco Hessel (historiador)
56. Manuel da Cunha Vasconcelos (líder federalista)
57. Manuel de Cerqueira Daltro Filho
58. Miguel Meirelles
59. Moacyr Domingues
60. Nicanor Letti (Protásio Alves – médico e secretário de Estado)
61. Othelo Rosa (historiador)
62. Plácido de Castro (militar)
63. Quintino de Azevedo Bandeira (militar)
64. Raphael Copstein
65. Rinaldo Câmara (militar)
66. Riograndino da Costa e Silva
67. Roberto Landell de Moura

   O arquivo do padre Landell de Moura foi doado, em grande parte, por Ernani Fornari e, posteriormente, completado pela doação de Benedito Hamilton Almeida.
   O arquivo foi organizado com o apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul - FAPERGS. Desse trabalho financiado pela FAPERGS resultou na produção do Cd-rom.



68. Sérgio da Costa Franco
69. Severiano de Almeida
70. Severino Ribeiro Carneiro Monteiro (deputado)
71. Telmo Jobim
72. Thomas José Luiz Osório
73. Valzumiro Dutra (líder republicano)
74. Walter Spalding ( Historiador)



REGULAMENTO DO ACERVO CULTURAL DO
INSTITUTO HISTÓRICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO SUL.

Art. 1o. - O acervo cultural do IHGRGS e constituído por

a) biblioteca;
b) mapoteca;
c) arquivo fotográfico;
d) arquivos documentais;
e) fichários genealógicos;
f) pinacoteca;
g) peças de museu

Art. 2o. - Todas as peças integrantes do acervo cultural são, em princípio, indisponíveis e inalienáveis, salvo determinação da Diretoria quanto a descarte por deterioração insuperável.
§ único - Revistas, jornais, gravuras ou livros em duplicata , ou manifestamente estranhas aos objetivos culturais do IHGRGS, poderão, com autorização da Diretoria, ser permutados ou vendidos, constando em ata a aprovação da alienação de forma individuada e específica.

Art. 3o. - O empréstimo, a domicílio, de livros da biblioteca, e exclusividade dos membros efetivos, pelo prazo de dois (2) meses, renovável mediante a apresentação do livro em bom estado de conservação , e desde que não haja solicitação da obra por outro membro efetivo.
§ Único - Não é admitido o empréstimo de mapas, de obras de referência, de periódicos e de obras raras, como tais classificadas pelo Encarregado da Biblioteca.

Art. 4o. - A consulta, no horário de expediente e na sala de leitura, aos livros da biblioteca, mapas e peças do arquivo fotográfico, é facultada aos pesquisadores em geral, mediante o pagamento de uma Taxa de Conservação do Acervo (adiante denominada TCA), cujo valor será anualmente fixado pela Diretoria.
§ lº - Os membros efetivos e correspondentes são isentos do pagamento da TCA, obrigando-se, entretanto, a zelar pela preservação das peças do acervo.
§ 2º - O membro efetivo ou correspondente que efetuar pesquisa em qualquer seção do acervo cultural do IHGRGS obriga-se a repor as peças utilizadas no exato local e condições em que as encontrou.
§ 3º - A juízo do Encarregado da Biblioteca, serão excluídas do acesso a consulta obras raras ou em mau estado de conservação, cujo manuseio possa acarretar deterioração insanável.

Art. 5o. - Depois de implementada a informatização dos fichários genealógicos ou sua reprodução microfílmica ou reprográfica, poderão ser abertos à consulta dos pesquisadores estranhos ao quadro do IHGRGS, mediante o pagamento da competente TCA.
§ Único - Enquanto não efetivadas aquelas providências cautelares, a consulta aos fichários genealógicos é privativa dos membros efetivos ou correspondentes.

Art. 6o. - A pesquisa nos arquivos documentais, por pessoas estranhas ao INGRGS, deverá ser solicitada por escrito ao Presidente, com indicação dos fundos a serem manuseados e do âmbito da investigação, além do pagamento da TCA correspondente ao tempo de duração da pesquisa.
§ único - O manuseio de documentos do acervo será sempre efetuado, quando o pesquisador for estranho aos quadros do IHGRGS, no recinto da sala de leitura, conferindo-se, no ato da devolução das peças, seu número e condições de conservaçao.

Art. 7o. - Fica proibido, a todos os consulentes e pesquisadores, inclusive aos membros do IHGRGS, tirar copias "xerox" (ou de sistemas assemelhados) de livros ou documentos anteriores ao ano de 1920.
§ único - A juízo do Presidente ou do Encarregado da Biblioteca, poderão também ser excluídos da cópia "xerox" peças posteriores a 1920, quando suas condições de conservação ou vulnerabilidade exigirem maior proteção.

Art. 8o. - O consulente ou pesquisador, de qualquer dos setores do acervo, que causar dano a livros, mapas, fotos, fichas ou documentos, será excluído do rol dos pesquisadores, sujeitando-se a indenização dos prejuízos causados.

Art. 9o. - Revogam-se as disposições em contrário.


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