O Extremo Sul do Brasil
(Limites do RS)



A BARRA DO CHUÍ

Anselmo F.Amaral.


No momento em que um abalo sísmico, milhões de anos atrás, alcançando o porte das glaciárias, possivelmente, alternativa já de degelo, fez de maneira a desaparecer o “mar paranense”, emergindo de sob suas águas a Pampa Argentina, nessa mesma ocasião, uma falda, margeando o litoral atlântico, alterou o nível da praia continentina, de Torres ao Chuí, permanecendo, assim na mesma elevação, pela consolidação do lodo que escorregara, na direção única, devido às aluviões provenientes dos últimos fragmentos da Serra do Mar.

Naquele momento, de norte a sul , no local referido, formaram-se lagos, lagoas, riachos e arroios rumo ao mar acompanhando, então,aquele que deveria ser o menor acidente flumíniu e o mais marcante na carta geográfica fronteiriça, fazendo do Brasil e do Uruguai duas nações separadas, formando, na América países de alta significação cultural.

Deveria ser o local onde, por primeira vez um explorador português colocaria os seus pés , no caso do naufrágio de Martim Afonso de Souza, vindo dar, a nado, apoiado em uma rústica taboa, exatamente na foz do arroio Chuí, 1632.

Martim Afonso, acompanhado de seu irmão Pero Lopes de Souza, o descobridor da Barra do Rio Grande, tinham demandado na direção sul , com sua frota , com o propósito de alcançar o Rio da Prata e, su- bindo o mesmo, bandearem-se para o Pacífico. Sonho malogrado. E ainda atinando à perseguição dos flibusteiros franceses que infestavam a costa (contrabandistas gauleses).

Á época em que foi ajustado e firmado o Tratado de Madrid entre as duas coroas, a de Portugal e Espanha , logo verídicou-se um acerto entre ambos os soberanos , quando deveria ter início a demarcação a juízo do dito documento, assinado a 13 de janeiro 1750.

Gomes Freire de Andrade partiu com seu séqüito na direção do Chuí, em cujas margens se abivacou, aguardando a representação do vice-rei espanhol Valdelírios. O segundo ato importantíssimo do Chuí, portanto, assim acontecia.

Um percalço flumínio acabou por ocorrer. Aos arroios por onde deveria começar a divisão juntaram-se, em razão de uma chuva torrencial.

Uma chuva torrencial desabou , juntando os arroios, para que nin- guém soubesse o lugar do desaguadouro de um, ou o leito de outro.

A foz dos “castellitos”, onde conclui Castillos Grande, principalmente, sumiu por alguns dias, o suficiente para suspender os trabalhos demarcatórios, só reiniciados em outra data (9 de outubro), pois ali seria cravado o 1º marco . A grande enchente referida não permitiu a que Val de Lírios chegasse, com seus ordenanças, mon- tando um imponente corcel andaluz, no acampamento português. O Marquês de Val de Lírios valeu-se de uma pelota (embarcação de couro)para atravessar a enchente . E na ocasião em que o fazia o Marquês de Bobadela, esporeando a montaria, avançou água adentro ao encontro do espanhol, num gesto de cortesia, apresentando-lhe as mercês a bola-pé. No dia 22 de setembro, querendo, com mais pompas, manifestar o agrado da monarquia portuguesa por aquelas demarches diplomá- ticas entre as duas coroas, que até então se hostilizavam. Gomes Freire no dia 22 do mesmo mês, celebrou, no acampamento, ostentosa festa, levando a efeito um baile de esquipática e vistosas máscaras.

Uma vez que, como parte dos dragões que o acompanhavam estavam ali músicos de categoria, provenientes do Rio de Janeiro . A efeméride assinalava o aniversário do rei de Espanha Fernando VI.

Uma “amizade” que se haveria de concretizar... No mês de fevereiro de 1761, o aludido Tratado haveria de ser anulado por Carlos III , novo rei espanhol.

Em razão do Tratado de Sto. Ildefonso de 1777, finalmente, prosseguiu a demarcação dos dois países. A 23 de janeiro de 1784 partiu do Rio de Janeiro , por terra ,a comitiva do Gen.Veiga Cabral . Em 11 de março acantonou-se o primeiro marco na foz do Chuí, descicado 150 braças.

Mais um episódio de profunda importância para Barra do Chuí. Uma vez que o palco desses episódios residia numa área compreendida entre Castillo Grande e o Chuí, acabou por permanecer definitivamente no Chuí, o seu objetivo -_1ºMarco divisório. A significação para o local era importante.

A Barra do Chuí , assim, não é apenas uma vila balneária , só para o relaxamento na areia , no sol e em água salgada .

Tem presença histórica e também geológica. O ilustre Cel.Tancredo Fernandez de Melo quando esteve na Barra do Chuí , a serviço da carta geográfica, registrou na sua memorável obra “O município de Santa Vitória”, a presença de alguns barrancos, frente ao mar, porém muito próximos da praia, com 11 metros de altura.

Até hoje, já um pouco gastos pela erosão e pelo andamento das dunas, ainda permanece, não tão salientes, principalmente ao lado onde uma escadinha facilita a descida aos amantes do banho. Outros tantos eventos aconteceriam depois do grande naufrágio deixando para sempre assinalada a foz da Barra do Chuí, até a última demarcação e, finalmente, a construção de nossos dias, a construção do dique. Assim sendo, a Barra do Chuí propriamente dita, na parte extrema do litoral brasileiro, nunca poderá se afigurar apenas como uma povoação Balneária . Ela se distingue das demais vilas balneárias pelo comportamento geográfico e pela posição geofísica.

Os que ali vão vê-la enxergam-na como o momento certo no estabelecimento da fronteira extremo-meridional do Brasil; com “status” de sempre para qualquer construção urbana, desportiva ou social, com expressão de segurança e beleza. Turisticamente a história que a revela na manifestação fronteiriça é de um propósito cultural admirável.

A Barra do Chuí, afora Torres (fragmentos da Serra do Mar) é a referência demarcativa de um momento ao longo de seu sítio onde está postada. Não lhe serve como reminiscência só o meio rural, nos seus arredores._ Pelo passo geral do Chuí, sem descuidar dos palmares, cruzaram guerreiros e contrabandistas, cientistas e tropeiros – ceballos, changador sem destino (andejo), Cristóvão Pereira e Saint’Hilaire.

Tratado de Limites (12/10/1851)

Tratado da Lagoa Mirim (30/10/1909)

Convenção do Arroio São Miguel (07/05/1913)

Estatuto Jurídico da Fronteira (20/12/1933)

Notas Reversais (21/7/1972)

Lei nº 6.483 (05/12/1977)

Atos Bilaterais


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